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quarta-feira, 30 de dezembro de 2009

frescor

Hoje venho falar-te um pouco de música.
Sendo subscritor de um serviço pago de tv - o MEO, no caso -, inquieta-me a fraca qualidade da aposta deste operador justamente nos canais de temática musical. Contudo não tão fraca como a da gigante e velha ZON, diga-se, que aliás conheci bem por muitos anos.
Ainda assim, o que te venho dizer prende-se não com um canal de música, mas com um canal de moda, o Fashion Tv HD, que por acaso vi uma destas noites antes de adormecer. De facto, não deixa de ser estranho ter a sensação de que se ouve mais musica nova num canal de moda que num canal de musica propriamente.

A música em questão, que dessa vez ouvi, pareceu-me muito original e interessante; apesar da simplicidade da letra, não foi fácil encontrá-la na net. Justamente por ser recente, creio; ao menos para os padrões portugueses, talvez. Your name no name, de Piers Faccini. Mesmo no Youtube não há muita coisa, e para encontrar um video minimamente aproximado ao que queria tive de recorrer à rival vimeo. Quem sabe um não estejamos a falar de um sucesso futuro divulgado em Portugal. Espero que aprecies.

http://vimeo.com/6784704

quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

contumácia

Num destes dias, lembrei-me em mais uma reflexão pessoal de pensar acerca do Direito – mais precisamente do porquê do seu nome. Porque é que – e tanto quanto sei não será, de longe, exclusivo da Língua Portuguesa – se convencionou chamar Direito a toda a realidade jurídica orgânica e organizada?

Ora, esta indagação teve forçosamente que ver com o facto de, olhando para aquilo que é parte dessa mesma realidade maior e global, encontrarmos uma dialéctica direito/dever, a qual expressa em todo um subconjunto consagrado daqueloutros. O que me leva a crer, desconhecendo as razões históricas afinal justificadoras de tal opção toponímica (partindo do benigno e, quiçá, suspeito princípio de que existem tais razões), que desde logo tal escolha implica tanto ou mais quanto espelha uma predisposição social, societal até, favorecedora do campo dos direitos às expensas do dos deveres.

E assim pergunto – também muito por culpa de pouco ou nada ter descoberto, por enquanto, sobre o que me interessa saber –, justificadas que estão já a lógica e razão propósito de tal com clareza plausivelmente aparente, se chamar Direito a um todo que não lhe respeita somente não se tratará, portanto e efectivamente, de dar provas de considerar a realidade de forma altamente enviesada, injusta. Além de limitada e hipócrita, claro está. Afinal, truísmo será que preferem o comum dos homens e mulheres os seus direitos aos seus deveres – e isto independentemente da justeza, necessidade e pertinência quer dos primeiros quer dos segundos.

Mas importará dizer, por último, que sendo a lei, digo eu, a manifestação societal de corpo jurídico reconhecido (de valor soberano, legal, vinculativo, significo) que estabelece o comportamento particular do cidadão – e entendamos aqui cidadão como “todo o ser humano em, na sociedade”, benignizando o pragmatismo que aqui encaro como praxis – em relação a dada matéria, conquanto essa não lhe respeite em exclusivo, não está pois o valor ontológico da lei aqui em causa, mas sim a sua integração no tal todo maior que dá, como sabemos, pelo nome de Direito.

Decididamente, a mudança de mentalidades, a meu ver necessária por “mera” questão de progresso, passaria então por substituir a dita designação por uma mais neutral porque menos tendenciosa (e, como tal, limitativa). À falta de maior conhecimento de causa – e mesmo de mais, melhor imaginação, porque não dizê-lo –, sugeria a simples prática de cópia, traduzida tão pragmática quanto honrosamente, da designação inglesa Law – Lei, para nós.