Num destes dias, lembrei-me em mais uma reflexão pessoal de pensar acerca do Direito – mais precisamente do porquê do seu nome. Porque é que – e tanto quanto sei não será, de longe, exclusivo da Língua Portuguesa – se convencionou chamar Direito a toda a realidade jurídica orgânica e organizada?
Ora, esta indagação teve forçosamente que ver com o facto de, olhando para aquilo que é parte dessa mesma realidade maior e global, encontrarmos uma dialéctica direito/dever, a qual expressa em todo um subconjunto consagrado daqueloutros. O que me leva a crer, desconhecendo as razões históricas afinal justificadoras de tal opção toponímica (partindo do benigno e, quiçá, suspeito princípio de que existem tais razões), que desde logo tal escolha implica tanto ou mais quanto espelha uma predisposição social, societal até, favorecedora do campo dos direitos às expensas do dos deveres.
E assim pergunto – também muito por culpa de pouco ou nada ter descoberto, por enquanto, sobre o que me interessa saber –, justificadas que estão já a lógica e razão propósito de tal com clareza plausivelmente aparente, se chamar Direito a um todo que não lhe respeita somente não se tratará, portanto e efectivamente, de dar provas de considerar a realidade de forma altamente enviesada, injusta. Além de limitada e hipócrita, claro está. Afinal, truísmo será que preferem o comum dos homens e mulheres os seus direitos aos seus deveres – e isto independentemente da justeza, necessidade e pertinência quer dos primeiros quer dos segundos.
Mas importará dizer, por último, que sendo a lei, digo eu, a manifestação societal de corpo jurídico reconhecido (de valor soberano, legal, vinculativo, significo) que estabelece o comportamento particular do cidadão – e entendamos aqui cidadão como “todo o ser humano em, na sociedade”, benignizando o pragmatismo que aqui encaro como praxis – em relação a dada matéria, conquanto essa não lhe respeite em exclusivo, não está pois o valor ontológico da lei aqui em causa, mas sim a sua integração no tal todo maior que dá, como sabemos, pelo nome de Direito.
Decididamente, a mudança de mentalidades, a meu ver necessária por “mera” questão de progresso, passaria então por substituir a dita designação por uma mais neutral porque menos tendenciosa (e, como tal, limitativa). À falta de maior conhecimento de causa – e mesmo de mais, melhor imaginação, porque não dizê-lo –, sugeria a simples prática de cópia, traduzida tão pragmática quanto honrosamente, da designação inglesa Law – Lei, para nós.